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Modelo Contrato Prolabore

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 horas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 01:12

Sim, é possível incluir informações de benefícios na remuneração dos sócios, mas com importantes cuidados fiscais para evitar passivos trabalhistas ou tributários. 

Diferente de um funcionário sob regime CLT, o sócio que recebe pró-labore não possui direitos trabalhistas automáticos (como 13º salário, FGTS ou férias). Portanto, benefícios oferecidos pela empresa — como plano de saúde, planos odontológicos ou seguro de vida — podem ser custeados pela empresa ou descontados diretamente no recibo do pró-labore. Para que despesas como plano de saúde sejam dedutíveis no Imposto de Renda (IRPF) do sócio, elas devem constar como descontos discriminados na folha de pagamento do pró-labore. 

Vale ressaltar que o pró-labore não é formalizado por um "contrato de trabalho" comum, pois não há vínculo empregatício. A previsão de retirada e as regras de remuneração dos administradores devem constar em uma cláusula específica do Contrato Social da empresa ou em um Acordo de Sócios. 

Modelo de Cláusula de Pró-Labore e Benefícios para o Contrato Social
Abaixo está um modelo padrão de redação jurídica que você pode adaptar e inserir no Contrato Social da sua empresa (ou em uma alteração contratual): 
                                 CLÁUSULA X – DA RETIRADA PRÓ-LABORE E DOS BENEFÍCIOS                                                    -Parágrafo Primeiro: Os sócios que efetivamente exercerem funções de gerência ou administração na sociedade farão jus a uma retirada mensal a título de "pró-labore". O valor bruto dessa remuneração será fixado de comum acordo entre os sócios, respeitados os limites legais e o piso do salário mínimo vigente. 
Parágrafo Segundo: Sobre a remuneração referida no caput incidirão os devidos descontos legais compulsórios, tais como Contribuição Previdenciária (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a legislação tributária e previdenciária em vigor. 
Terceiro: A sociedade poderá conceder aos sócios administradores, por mera liberalidade e conveniência do negócio, benefícios indiretos como plano de assistência médica e odontológica, seguro de vida em grupo e ferramentas de trabalho (computadores e telefonia).
Parágrafo Quarto: O custeio dos benefícios mencionados no parágrafo anterior poderá ser assumido integral ou parcialmente pela sociedade, sendo que as parcelas que competirem ao sócio serão formalmente descontadas e discriminadas em seu respectivo recibo mensal de pró-labore. 
Parágrafo Quinto: A concessão dos referidos benefícios não gera, sob hipótese alguma, vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo-se estritamente o caráter de remuneração societária por encargo de administração. 

Recomendações Práticas Importantes
           - Apoio Contábil: Sempre valide a inclusão de benefícios e valores com o seu escritório de contabilidade. A parametrização errada no sistema da folha de pagamento ou no eSocial pode gerar autuações fiscais da Receita Federal. 
           - Tributação: Lembre-se de que sobre o valor bruto do pró-labore incide o desconto de 11% de INSS (limitado ao teto previdenciário), além da retenção do Imposto de Renda com base na tabela progressiva. 
           - Evite o Risco Trabalhista: Não utilize termos como "salário", "férias", "décimo terceiro" ou "jornada de trabalho" no documento para não simular um vínculo empregatício de forma involuntária. 

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